NR-1: nova decisão do STF e o que muda nos próximos 90 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de dispositivos da NR-1 relacionados ao Gerenciamento dos fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho.

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça no âmbito da ADPF 1.316 e mantém, durante o novo período, a suspensão da aplicação de penalidades fundamentadas nos dispositivos alcançados pela medida.

Mas é importante entender o alcance da decisão: a NR-1 continua vigente e a gestão dos fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho não deixou de fazer parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Para as empresas, portanto, a prorrogação não deve ser interpretada como um motivo para interromper o processo de adequação.

O que o STF prorrogou?

A decisão mantém por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Esses dispositivos estão relacionados ao processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais e são discutidos no STF diante de questionamentos sobre os critérios utilizados para a aplicação de penalidades envolvendo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A suspensão inicial havia sido determinada em junho de 2026 por 90 dias e posteriormente referendada pelo Plenário do STF.

Agora, o período foi prorrogado enquanto continuam as discussões relacionadas à aplicação da norma.

A obrigação de gerenciar os Riscos Psicossociais continua?

Sim.

Esse é o principal ponto que as empresas precisam observar.

A decisão do STF não retirou os fatores de risco psicossociais da NR-1 e também não suspendeu a vigência da norma.

Desde a atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão expressamente contemplados no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Na prática, continuam fazendo parte da gestão aspectos relacionados à organização e às condições de trabalho que possam representar riscos à Saúde dos Trabalhadores.

Portanto, existe uma diferença importante entre suspender temporariamente a eficácia punitiva de determinados dispositivos e suspender uma obrigação prevista na NR-1.

A decisão atual trata do primeiro caso.

O que muda para as empresas?

A prorrogação amplia o período de discussão sobre os critérios de aplicação das penalidades relacionadas aos dispositivos alcançados pela decisão.

Isso traz mais tempo para que os debates avancem em busca de parâmetros mais objetivos e maior segurança jurídica na aplicação da norma.

Para as empresas, porém, o cenário não deve ser interpretado como uma pausa na adequação.

Pelo contrário: o período pode ser utilizado para revisar como a organização está conduzindo o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais e verificar se existe coerência entre avaliação, documentação, medidas de prevenção e acompanhamento.

O que a empresa pode revisar agora?

Mais do que simplesmente identificar a existência de fatores de risco psicossociais, é importante verificar como eles estão integrados à gestão de SST da organização.

Entre os pontos que podem ser avaliados estão:

  • a metodologia utilizada para identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais;
  • a integração das informações ao GRO e ao PGR;
  • os registros e evidências produzidos durante o processo;
  • as medidas de prevenção e controle adotadas;
  • o plano de ação definido a partir dos resultados encontrados;
  • o acompanhamento das medidas implementadas;
  • a necessidade de novas avaliações e ajustes ao longo do tempo.

Esse processo ajuda a transformar a adequação em uma gestão contínua, e não apenas em uma ação realizada para atender a uma fiscalização.

Por que não é recomendado esperar os 90 dias terminarem?

Porque a discussão no STF está concentrada na aplicação de sanções relacionadas a determinados dispositivos, e não na retirada dos fatores de risco psicossociais do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Adiar completamente a adequação pode fazer com que a empresa chegue ao fim desse período ainda precisando estruturar avaliações, documentos, planos de ação e evidências.

Antecipar esse trabalho permite identificar eventuais lacunas e realizar ajustes com mais planejamento.

Como a Ativa pode apoiar sua empresa?

Na Ativa Medicina e Segurança do Trabalho, apoiamos as empresas na gestão dos fatores de risco psicossociais de forma integrada ao GRO e ao PGR.

O trabalho envolve avaliação técnica, análise dos resultados, definição de medidas, documentação e acompanhamento, considerando as características e a realidade de cada organização.

A adequação não precisa começar quando a possibilidade de penalização voltar a ser discutida.

Antecipar reduz a pressão da adequação e permite construir uma gestão mais consistente.

Quer entender como está a gestão dos Riscos Psicossociais da sua empresa?

Fale com a equipe da Ativa e avalie os próximos passos para a adequação à NR-1.

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