A discussão sobre Riscos Psicossociais ganhou um novo capítulo na Justiça do Trabalho. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou que a Droga Raia adeque seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para contemplar a identificação, avaliação, monitoramento e prevenção dos Riscos Psicossociais.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), envolvendo casos de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias relacionadas a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física. O Tribunal também fixou indenização de R$ 4 milhões por dano moral coletivo.
O caso chama a atenção das empresas não apenas pelo valor da condenação. Um dos aspectos relevantes está na análise dos documentos e das medidas de Saúde e Segurança do Trabalho apresentados no processo.
Segundo o MPT-RJ, o entendimento do Tribunal foi de que os programas existentes não demonstravam uma gestão adequada dos fatores de Riscos Psicossociais presentes naquele ambiente de trabalho.
PGR e PCMSO precisam refletir os riscos presentes na empresa
Ter documentos elaborados não encerra o trabalho de prevenção.
De acordo com as informações divulgadas pelo MPT-RJ sobre a decisão, o PGR apresentado no processo concentrava-se principalmente em riscos físicos, químicos e biológicos, sem contemplar adequadamente os Riscos Psicossociais e as situações de assédio e discriminação identificadas nos autos.
O Tribunal também apontou ausência de consulta estruturada aos Trabalhadores, especialmente às mulheres, e considerou vagas e genéricas as metas preventivas apresentadas para o enfrentamento das situações identificadas.
No PCMSO, a decisão identificou outra fragilidade. Segundo o MPT-RJ, o documento apresentado previa avaliações quantitativas e vistorias técnicas em etapas futuras e se concentrava em exames clínicos padronizados relacionados a lesões físicas, sem protocolos específicos para monitorar possíveis agravos à Saúde Mental decorrentes do ambiente de trabalho.
Esse ponto ajuda a compreender uma questão importante para a gestão empresarial: PGR e PCMSO não devem funcionar apenas como documentos de conformidade. Eles precisam estar conectados aos riscos efetivamente encontrados na organização e às medidas adotadas para gerenciá-los.
O que a decisão diz sobre o período de adequação da NR-1?
Esse é provavelmente um dos aspectos jurídicos mais relevantes do caso e também aquele que exige mais cuidado na interpretação.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que incluiu expressamente os fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a revisão aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Há, porém, uma situação jurídica específica neste momento. Em junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de Riscos Psicossociais na NR-1. Em agosto, o Plenário do STF referendou a decisão por unanimidade, enquanto a matéria segue em tentativa de conciliação.
Isso não significa que a prevenção dos Riscos Psicossociais deixou de ser relevante ou que as empresas devam interromper sua preparação.
No caso julgado pelo TRT-1, a empresa argumentou que a inclusão desses riscos estaria em período de adequação normativa. Segundo o MPT-RJ, o Tribunal afastou esse argumento ao entender que o dever de reduzir os riscos relacionados ao trabalho, inclusive os de natureza psicossocial, encontra fundamento diretamente no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal e não depende exclusivamente do cronograma administrativo da NR-1.
É uma distinção importante: a suspensão temporária de determinadas sanções administrativas relacionadas à NR-1 não deve ser confundida com uma suspensão geral dos deveres de prevenção previstos no ordenamento jurídico.
O que o caso pode ensinar às empresas?
A decisão não deve ser interpretada como indicação de que qualquer falha relacionada aos Riscos Psicossociais resultará automaticamente em uma condenação milionária.
O processo possui circunstâncias próprias. Os R$ 4 milhões foram estabelecidos como indenização por dano moral coletivo diante do conjunto de práticas e fatos analisados pelo Tribunal, e não como uma multa automática decorrente da NR-1 ou simplesmente pela ausência dos Riscos Psicossociais no PGR.
Para as empresas, a principal reflexão está em outro ponto: é preciso verificar se aquilo que está documentado corresponde ao que efetivamente acontece na gestão.
O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, estabelece que o GRO deve integrar os perigos e riscos existentes na organização, incluindo aqueles decorrentes de fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho. Entre os exemplos apresentados pelo MTE estão excesso de demandas, assédio de qualquer natureza e falta de suporte ou apoio no trabalho.
Isso exige um processo que permita identificar os fatores presentes na realidade de cada organização, avaliar os riscos, definir medidas de prevenção, acompanhar os resultados e revisar as ações quando necessário.
Não existe uma resposta única que possa ser simplesmente replicada em todas as empresas. A avaliação precisa considerar atividades, processos, características da organização do trabalho e situações efetivamente identificadas.
Identificar o risco é apenas uma etapa
Um diagnóstico que identifica determinado fator de risco precisa gerar alguma consequência na gestão.
Se uma avaliação aponta, por exemplo, problemas relacionados à organização das demandas, falta de apoio, conflitos ou situações de assédio, a empresa precisa analisar o risco e estabelecer medidas compatíveis com aquilo que foi encontrado.
O acompanhamento também é importante. Uma medida adotada hoje pode precisar ser revista posteriormente caso os resultados não sejam suficientes ou ocorram mudanças nos processos e na organização do trabalho.
É essa continuidade que diferencia um documento produzido para cumprir uma etapa administrativa de um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais efetivamente incorporado à rotina da empresa.
PGR e PCMSO também precisam conversar entre si
Outro aprendizado relevante do julgamento está na relação entre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
O PGR organiza o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais. O PCMSO, por sua vez, deve ser desenvolvido considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e tem entre seus objetivos proteger e preservar a saúde dos empregados em relação a esses riscos.
Quando essas duas frentes funcionam de maneira desconectada, informações importantes podem não chegar a quem precisa tomar decisões.
Por isso, revisar a gestão dos Riscos Psicossociais também significa observar se existe integração entre diagnóstico, medidas preventivas, acompanhamento da Saúde Ocupacional e registros que permitam demonstrar o que está sendo realizado.
A empresa precisa conseguir demonstrar sua gestão
A decisão do TRT-1 coloca em evidência uma questão que tende a ganhar importância: não basta afirmar que existe prevenção. É necessário que a gestão consiga demonstrar como ela acontece.
Isso passa por avaliações tecnicamente fundamentadas, registros das medidas implementadas, definição de responsáveis e prazos, acompanhamento dos resultados e revisão periódica das ações.
Para RHs, gestores e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, o momento é adequado para olhar o PGR e o PCMSO com uma pergunta prática:
Esses programas representam os riscos e as medidas de prevenção existentes hoje na empresa ou são documentos que pouco acompanham a realidade da operação?
A NR-1 está inserindo os Riscos Psicossociais de forma mais explícita na rotina do GRO, mas o caso recente demonstra que a discussão sobre prevenção não se resume a uma data ou a uma penalidade administrativa específica.
A Ativa Medicina e Segurança do Trabalho apoia empresas na Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo PGR, PCMSO e avaliação e gerenciamento dos Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho. Uma gestão estruturada permite transformar diagnóstico em planejamento, acompanhamento e evidências das medidas adotadas pela organização.
Se a sua empresa ainda está estruturando essa etapa, conheça as soluções da Ativa para a gestão dos Riscos Psicossociais e a adequação do PGR.