A segurança em instalações e serviços com eletricidade acaba de passar por uma importante atualização. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737/2026, aprovando a nova redação da NR-10, norma que estabelece os requisitos e diretrizes para garantir a segurança dos trabalhadores expostos aos riscos elétricos.
A atualização impacta diretamente empresas, indústrias, prestadores de serviço, equipes de manutenção, profissionais de SST, engenheiros e eletricistas. E embora a nova redação entre em vigor apenas em junho de 2027, o momento de iniciar a adequação é agora.
Nesse conteúdo, explicaremos os principais pontos da nova NR-10 e quais ações as empresas devem começar a desenvolver desde já para garantir conformidade legal e mais segurança nas operações.
O que muda com a nova NR-10?
A atualização revisa itens importantes relacionados à segurança em instalações e serviços em eletricidade, reforçando principalmente a integração dos riscos elétricos ao GRO/PGR e ampliando exigências ligadas à documentação técnica, capacitação e gestão preventiva.
Entre os principais pontos revisados estão:
- Medidas de controle;
- Projetos e documentação elétrica;
- Procedimentos de trabalho;
- Segurança em instalações desenergizadas;
- Trabalhos em alta tensão e SEP;
- Capacitação e autorização dos trabalhadores;
- Proteção contra incêndios e explosões;
- Sinalização de segurança;
- Procedimentos de emergência;
- Trabalhos em proximidade do SEP.
A nova redação também fortalece critérios relacionados à análise de riscos, bloqueio e etiquetagem de fontes de energia, além de atualizar exigências para trabalhos realizados em sistemas elétricos mais complexos.
Por que a atualização da NR-10 é importante?
A eletricidade continua entre os agentes ocupacionais com maior potencial de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho. Por isso, a revisão da NR-10 busca modernizar critérios técnicos e fortalecer medidas preventivas voltadas à proteção dos trabalhadores.
Além de acompanhar as transformações tecnológicas do setor elétrico, a atualização também reforça a necessidade de integrar os riscos elétricos ao gerenciamento ocupacional das empresas, tornando a prevenção mais estruturada e eficiente.
Na prática, isso significa que a segurança elétrica deixa de ser tratada apenas como uma obrigação documental e passa a ocupar um papel ainda mais estratégico dentro das organizações.
Quais empresas e profissionais serão impactados?
As mudanças impactam empresas de diferentes segmentos que possuem instalações elétricas, atividades de manutenção ou operações próximas a sistemas energizados.
Entre os setores diretamente afetados estão:
- Indústrias;
- Construção civil;
- Hospitais;
- Centros logísticos;
- Empresas de energia;
- Prestadores de serviço;
- Operações com Sistema Elétrico de Potência (SEP).
Profissionais como eletricistas, engenheiros, técnicos de segurança, supervisores e gestores de SST também precisarão acompanhar as atualizações e revisar seus procedimentos internos.
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
A nova redação da NR-10 entra em vigor em junho de 2027, um ano após a publicação da Portaria MTE nº 737/2026.
Apesar do prazo, iniciar a adequação antecipadamente é fundamental para evitar dificuldades operacionais futuras, especialmente em processos que exigem atualização documental, revisão de treinamentos e adequações técnicas.
O subitem 10.6.4, por exemplo, prevê exigências específicas para instalações elétricas já existentes, exigindo atenção desde agora.
Como as empresas podem iniciar a adequação?
O primeiro passo é realizar uma análise completa das instalações elétricas, documentos e procedimentos atualmente existentes na empresa.
A partir disso, algumas ações passam a ser essenciais:
Revisão do PGR e integração dos riscos elétricos
Os riscos elétricos devem estar formalmente integrados ao gerenciamento ocupacional da empresa.
Atualização documental
Diagramas elétricos, inventários, análises de risco, permissões de trabalho e prontuários precisam ser revisados e atualizados.
Capacitação e reciclagem das equipes
A nova NR-10 reforça critérios relacionados à habilitação, qualificação e autorização dos trabalhadores.
Revisão de procedimentos operacionais
Processos de bloqueio, etiquetagem e controle de energias perigosas devem estar alinhados às novas exigências.
Estruturação de planos de emergência
Procedimentos de primeiros socorros, resposta rápida e resgate precisam ser revisados conforme os riscos das atividades realizadas.
A adequação antecipada reduz riscos e evita problemas futuros
Mais do que atender uma obrigação legal, adequar-se à nova NR-10 significa fortalecer a cultura de prevenção dentro da empresa e reduzir significativamente os riscos relacionados às atividades com eletricidade.
Empresas que iniciarem esse processo desde agora terão mais tempo para estruturar treinamentos, revisar documentações e implementar melhorias com segurança e organização.
A prevenção continua sendo o caminho mais eficiente para proteger vidas, evitar passivos trabalhistas e garantir operações mais seguras e sustentáveis.
Fontes
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026.
- Norma Regulamentadora NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
- Diário Oficial da União.