O índice que poderá influenciar parte do custo previdenciário das empresas durante todo o próximo ano começa a ser disponibilizado nesta quarta-feira, 30 de setembro.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026, publicada em 29 de setembro, estabelece a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção com vigência em 2027 e define também as regras para eventual contestação administrativa.
Para empresários, RH, Departamento Pessoal, Financeiro e responsáveis por SST, o momento não deveria ser apenas de consultar o número final. É importante entender quais informações contribuíram para aquele resultado e se os dados representam corretamente a realidade do estabelecimento.
O FAP não é uma multa e também não é uma nova obrigação criada nesta semana. Trata-se de um mecanismo previdenciário já existente, recalculado anualmente, que relaciona o histórico de acidentalidade das empresas ao financiamento dos riscos do trabalho.
O que é o FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador calculado por estabelecimento. Seu valor pode variar de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% relacionadas aos Riscos Ambientais do Trabalho, conforme o enquadramento da atividade econômica.
Na prática, o mecanismo busca diferenciar empresas de um mesmo segmento conforme seus resultados de acidentalidade. Organizações com desempenho mais favorável podem receber bonificação, enquanto aquelas com maior frequência e gravidade de eventos podem ter aumento da alíquota ajustada.
Isso faz com que Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional deixem de representar apenas uma discussão de conformidade. O histórico de acidentes e doenças também pode produzir consequência financeira para a empresa.
Quando o FAP 2027 pode ser consultado?
A nova Portaria estabelece a disponibilização dos índices a partir de 30 de setembro de 2026.
O acesso ocorre pelo sistema oficial do FAP, utilizando a conta gov.br. A plataforma permite selecionar o ano de vigência, consultar o fator atribuído a cada estabelecimento e visualizar os elementos utilizados no cálculo.
Para empresas com diferentes filiais ou estabelecimentos, esse ponto merece atenção: o FAP é calculado por estabelecimento, e não apenas de maneira única para toda a organização.
Por isso, uma análise adequada pode revelar situações diferentes dentro do mesmo grupo empresarial.
O que a empresa deveria olhar além do número final?
Imagine que o FAP de determinado estabelecimento tenha aumentado.
Saber apenas que o índice passou de um número para outro não explica por quê.
A primeira etapa deveria ser conferir os elementos utilizados no cálculo e verificar se existem informações que não correspondem à realidade conhecida pela empresa. Entre os componentes que podem ser objeto de contestação estão dados relacionados a Comunicações de Acidente de Trabalho, benefícios previdenciários, massa salarial, número médio de vínculos e taxa de rotatividade.
Essa conferência exige integração.
O Financeiro conhece o impacto.
O Departamento Pessoal conhece folha e vínculos.
O RH acompanha movimentações.
A Segurança do Trabalho possui informações sobre acidentes e CAT.
A Medicina Ocupacional acompanha saúde, afastamentos e retornos.
Quando essas áreas trabalham de forma isolada, fica mais difícil entender de onde veio uma divergência.
Qual é o prazo para contestar o FAP 2027?
A Portaria estabelece o período de 1º a 30 de novembro de 2026 para apresentação das contestações.
O processo é eletrônico, pelo FAPWeb, e é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A regulamentação oficial deixa claro que a contestação deve tratar de divergências nos elementos que compõem o cálculo do FAP.
Isso significa que outubro pode ser utilizado como um período de conferência.
Esperar o fim de novembro para começar a entender os dados aumenta a chance de a empresa ter pouco tempo para reunir informações e fundamentar um eventual questionamento.
Também é importante saber que, segundo a Portaria publicada para 2027, a contestação não possui efeito suspensivo.
Toda empresa com FAP alto deveria contestar?
Não. O valor elevado, sozinho, não demonstra que houve erro.
A contestação administrativa existe para situações em que a empresa identifica divergência concreta nos componentes do cálculo. Se o histórico considerado estiver correto, o problema não está necessariamente no cálculo: pode estar na própria acidentalidade apresentada pela organização.
Essa diferença é fundamental.Uma empresa pode ter duas frentes ao mesmo tempo. Na primeira, verificar se os dados previdenciários estão corretos. Na segunda, analisar por que acidentes, doenças ou afastamentos vêm acontecendo e quais medidas podem reduzir essas ocorrências no futuro.
A primeira frente olha para o índice atual. A segunda olha para os próximos ciclos.
O FAP é calculado apenas com base na CAT?
Não.
As Comunicações de Acidente de Trabalho são uma parte importante das informações, mas o FAP considera um conjunto de dados e indicadores associados a frequência, gravidade e custo.
A metodologia oficial utiliza o histórico recente de acidentalidade e registros previdenciários e compara o desempenho do estabelecimento dentro de sua subclasse econômica.
Por isso, olhar apenas para a quantidade de CATs emitidas pode produzir uma leitura incompleta.
Um evento com consequências mais graves e afastamentos prolongados pode ter importância diferente de diversas ocorrências de menor impacto, conforme a metodologia aplicável.
A empresa consegue consultar também sua acidentalidade?
Sim.
Além da consulta individual do FAP, o Governo Federal mantém o serviço Acidentalidade por CNPJ, que apresenta quantitativos de acidentes de trabalho registrados, CATs relacionadas a óbitos e o próprio FAP individualizado.
Essa informação pode ser útil para sair de uma análise meramente tributária e fazer uma leitura de Gestão de Riscos.
O estabelecimento que apresenta aumento de acidentes possui algum padrão recorrente? Os eventos estão concentrados em uma área? Existe uma atividade com ocorrências repetidas? Determinados afastamentos poderiam indicar um problema que o PGR ainda não está representando adequadamente?
Essas perguntas transformam um índice financeiro em informação para prevenção.
Onde o PGR entra nessa discussão?
O PGR não é elaborado para reduzir o FAP.
Sua finalidade é muito mais ampla: identificar perigos, avaliar riscos e estruturar medidas de prevenção.
Mas uma Gestão de Riscos efetiva pode influenciar o histórico que, posteriormente, aparece nos indicadores da empresa.
Quando acidentes se repetem, o primeiro questionamento deveria ser se as causas foram realmente investigadas e se as medidas adotadas funcionaram.
Um PGR que permanece igual apesar de sucessivos acidentes pode estar deixando de incorporar informações relevantes da própria operação.
O mesmo vale para quase acidentes, mudanças de processo, novas exposições e alterações de organização do trabalho.
Prevenção precisa acompanhar a realidade.
E o PCMSO?
A Saúde Ocupacional também participa dessa leitura.
Afastamentos recorrentes, exames de retorno, acompanhamento de trabalhadores e padrões observados em determinados grupos ocupacionais podem produzir informações importantes para a Gestão de SST.
Isso não significa utilizar dados médicos individuais de maneira inadequada. O sigilo continua indispensável.
O objetivo é permitir que informações técnicas de Saúde Ocupacional contribuam para perceber padrões que podem exigir investigação da atividade ou revisão das medidas de prevenção.
É por isso que PCMSO e PGR funcionam melhor quando não são tratados como documentos independentes.
O eSocial também influencia a qualidade dos dados
Outra conexão importante está no eSocial.
Eventos como a CAT no S-2210, informações de Saúde Ocupacional e registros relacionados às condições de trabalho formam parte do ecossistema de dados utilizado pela administração pública.
Quando existe divergência entre o que aconteceu na operação, os documentos internos e o que foi transmitido, a empresa pode carregar inconsistências que aparecem posteriormente em outros processos.
Por isso, mensageria não deveria ser tratada apenas como envio automático.
Antes de transmitir, é necessário garantir que a informação que alimenta o sistema esteja correta.
Um FAP maior significa que a empresa possui uma Gestão de SST ruim?
Não é possível chegar automaticamente a essa conclusão.
O FAP é um indicador construído a partir de uma metodologia previdenciária específica e deve ser interpretado dentro desse contexto.
Uma variação pode resultar de diferentes componentes do cálculo, alterações no histórico ou eventos específicos.
Por isso, o índice pode funcionar como um sinal para investigação, mas não deve ser utilizado isoladamente para avaliar toda a qualidade da Gestão de SST de uma organização.
A análise precisa considerar os dados que produziram aquele resultado.
E um FAP baixo significa que está tudo certo?
Também não.
Um índice favorável é positivo do ponto de vista previdenciário, mas não substitui avaliação de riscos, inspeções, acompanhamento de saúde ou análise dos processos.
A ausência de muitos acidentes registrados não garante, sozinha, que todos os riscos estejam controlados.
Uma empresa pode possuir condições perigosas que ainda não resultaram em evento grave. É justamente por isso que SST trabalha com prevenção antes da ocorrência.
O objetivo não deveria ser simplesmente ter um FAP menor.
O objetivo é construir operações mais seguras e, como consequência, melhorar também os indicadores de acidentalidade.
O que a empresa pode fazer agora?
Entre a abertura da consulta e o início do período de contestação, existe tempo para uma revisão organizada. Vale, principalmente:
- consultar o FAP 2027 de cada estabelecimento e comparar com a vigência anterior;
- verificar os elementos considerados no cálculo e identificar divergências;
- conferir CATs, benefícios e informações administrativas relacionadas ao período considerado;
- aproximar RH, DP, Financeiro, Jurídico e SST para analisar eventuais inconsistências;
- avaliar se acidentes e afastamentos recorrentes revelam pontos que precisam voltar ao PGR e ao Plano de Ação;
- reunir documentação antes de novembro caso exista fundamento para contestação.
A contestação administrativa deve ser analisada pelas áreas responsáveis pelo tema previdenciário, contábil ou jurídico. Já a Gestão de SST tem outro papel essencial: garantir que os eventos que produziram o histórico sejam corretamente registrados, investigados e transformados em prevenção.
O FAP mostra por que prevenção também é gestão empresarial
Quando uma empresa olha para SST apenas como obrigação documental, perde parte da discussão.
Um acidente pode envolver lesão, afastamento, parada operacional, substituição de mão de obra, investigação, impacto previdenciário e diferentes responsabilidades.
O FAP deixa especialmente visível uma dessas consequências: o histórico de acidentalidade pode chegar à folha de pagamento.
Mas reduzir acidentes não deveria ser uma ação tomada em setembro porque um índice foi publicado.
É trabalho contínuo.
E os resultados de uma prevenção bem estruturada costumam aparecer ao longo do tempo.
Como a Ativa pode apoiar
Na Ativa Medicina e Segurança do Trabalho, nós atuamos na integração entre Gestão de SST, PGR, PCMSO, análise e prevenção de acidentes, Saúde Ocupacional e mensageria dos eventos de SST do eSocial.
Esse trabalho ajuda a manter as informações técnicas coerentes com a realidade da operação e, principalmente, a transformar acidentes, afastamentos e outros indicadores em decisões de prevenção.
No caso do FAP, a análise tributária ou eventual contestação possui suas áreas específicas. Nossa atuação está na base que sustenta uma Gestão Preventiva consistente: conhecer os riscos, registrar corretamente os eventos, investigar causas e acompanhar se as medidas adotadas realmente funcionam.
O FAP 2027 da sua empresa já está disponível para consulta. Mas o número, sozinho, conta apenas uma parte da história.
Fale com a Ativa e avalie se os indicadores de acidentes e afastamentos estão sendo utilizados para melhorar a Gestão de SST da sua operação.