Eventos de fim de ano: sua equipe está preparada para trabalhar em altura?

A organização de eventos de fim de ano envolve diferentes profissionais: montadores de estruturas, técnicos de iluminação, eletricistas, equipes de manutenção e prestadores de serviços.

Em algumas dessas atividades, os trabalhadores podem estar expostos a riscos de queda e riscos elétricos. Por isso, além de contratar os profissionais necessários, as empresas precisam verificar as condições de segurança para a execução dos serviços.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os treinamentos exigidos e as autorizações para determinadas atividades fazem parte desse planejamento.

Mas cada documento tem uma função específica. E possuir um ASO não significa, por si só, que o trabalhador está autorizado a executar qualquer atividade.

Trabalho em altura na montagem de eventos: quando a NR-35 se aplica?

Montagens de palcos, instalação de iluminação, estruturas suspensas e serviços em coberturas são exemplos de atividades que podem envolver trabalho em altura.

A NR-35 se aplica às atividades com diferença de nível superior a dois metros do nível inferior, quando existe risco de queda.

Nessas condições, o trabalho deve ser executado por profissionais autorizados, capacitados e considerados aptos para desempenhar as atividades.

A organização também precisa observar o planejamento, a análise de risco e as medidas de prevenção previstas na norma.

Isso significa que a contratação de uma equipe não encerra as responsabilidades relacionadas à segurança da operação.

Por que o ASO é importante para quem trabalha em altura?

O ASO documenta a avaliação médica ocupacional e a conclusão sobre a aptidão do trabalhador para a função.

No caso do trabalho em altura, a NR-35 estabelece uma exigência específica: a aptidão para essa atividade deve estar registrada no ASO.

A avaliação deve considerar as condições de saúde relevantes para a execução segura do trabalho, conforme os critérios da NR-35 e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

É importante esclarecer que o ASO não substitui o registro de vínculo empregatício nem comprova, isoladamente, a regularidade de uma contratação.

Para uma empresa que contrata prestadores de serviços, verificar o ASO significa conferir parte da documentação relacionada à saúde ocupacional, e não apenas confirmar que determinado profissional faz parte de uma equipe.

O treinamento de NR-35 também é necessário?

Sim, quando a atividade está abrangida pela norma.

A NR-35 exige capacitação para os trabalhadores que executam trabalho em altura. Também estabelece que a organização deve conceder autorização formal, considerando as atividades, a capacitação e a aptidão clínica.

Portanto, três situações precisam ser diferenciadas:

Treinamento: prepara o trabalhador para reconhecer os riscos e aplicar os procedimentos de segurança.

Aptidão médica: resulta da avaliação das condições de saúde relacionadas à atividade.

Autorização: é concedida pela organização para a execução das atividades correspondentes.

Esses requisitos se complementam.

Um certificado de treinamento não substitui a avaliação médica, assim como o ASO não substitui a capacitação ou as medidas de proteção contra quedas.

E quando a montagem envolve serviços elétricos?

Eventos também podem exigir instalação, manutenção e intervenção em sistemas elétricos destinados à iluminação, distribuição de energia e funcionamento dos equipamentos.

Nessas situações, é necessário verificar os requisitos aplicáveis da NR-10.

A norma estabelece medidas de prevenção relacionadas aos riscos elétricos, além de requisitos de qualificação, capacitação, autorização e treinamento, conforme as características da atividade.

Isso não significa que todos os profissionais envolvidos em um evento precisem realizar treinamento de NR-10.

A exigência depende da atividade executada e das condições previstas na norma.

Por exemplo, um profissional responsável pela intervenção em instalações elétricas possui exigências diferentes das de um trabalhador que realiza apenas atividades sem intervenção elétrica.

Cabe às empresas avaliar as atividades e organizar as autorizações e medidas de prevenção correspondentes.

Contratação de equipes terceirizadas: o que conferir?

É comum que a execução de diferentes etapas de um evento envolva empresas contratadas.

Nesse cenário, a contratante e as prestadoras precisam observar suas respectivas responsabilidades trabalhistas e de Segurança e Saúde no Trabalho.

A organização das informações pode incluir a conferência dos documentos pertinentes à contratação, treinamentos exigidos, aptidão médica e autorizações para atividades específicas.

Também é necessário alinhar os riscos existentes no local e as medidas de prevenção aplicáveis.

Esse acompanhamento não deve ser tratado como uma simples coleta de certificados.

O objetivo é verificar se as condições necessárias para executar os serviços estão efetivamente atendidas.

Exemplo prático: montagem da iluminação de um evento

Imagine uma produtora responsável pela montagem de um evento corporativo de fim de ano.

Uma empresa terceirizada foi contratada para instalar equipamentos de iluminação em estruturas elevadas.

Antes do início das atividades, os responsáveis precisam avaliar os riscos envolvidos e verificar os requisitos aplicáveis aos profissionais designados.

Se houver trabalho em altura abrangido pela NR-35, serão necessárias as condições de capacitação, aptidão e autorização correspondentes.

Caso a instalação envolva intervenções elétricas, também deverão ser observadas as exigências pertinentes da NR-10.

O exemplo é hipotético, mas ilustra como a preparação documental e técnica precisa acontecer antes da execução dos serviços.

O que conferir antes de iniciar a montagem?

Uma medida recomendável é organizar a verificação das condições de SST durante o planejamento do evento, e não apenas quando as equipes chegam ao local.

Entre os pontos de atenção estão:

  1. Identificar quais atividades envolvem riscos de queda ou riscos elétricos.
  2. Verificar os treinamentos exigidos para cada atividade.
  3. Conferir os ASOs e os registros de aptidão específica aplicáveis.
  4. Confirmar as autorizações necessárias para os trabalhadores.
  5. Verificar a análise de risco e as medidas de proteção previstas.
  6. Alinhar responsabilidades entre contratante e prestadoras.

A verificação precisa respeitar as exigências aplicáveis a cada situação. Nem todos os profissionais estarão sujeitos aos mesmos treinamentos ou exames.

Perguntas frequentes

O ASO comprova vínculo empregatício?

Não. O ASO é um documento médico ocupacional. Embora contenha informações de identificação da organização e do empregado, não substitui os documentos trabalhistas destinados à comprovação do vínculo.

Todo montador de eventos precisa de NR-35?

Não automaticamente. A NR-35 se aplica quando a atividade envolve diferença de nível superior a dois metros com risco de queda.

O ASO permite que o trabalhador execute serviços em altura?

O ASO deve registrar a aptidão específica, mas não substitui a capacitação, a autorização formal e as demais medidas exigidas pela NR-35.

Quem trabalha com iluminação precisa de NR-10?

Depende das atividades efetivamente desempenhadas. A realização de intervenções em instalações elétricas exige observar os requisitos aplicáveis da NR-10.

A contratante precisa acompanhar a segurança das equipes terceirizadas?

Sim, dentro das responsabilidades aplicáveis. A contratação de prestadores não elimina os deveres de prevenção e coordenação relacionados às atividades executadas.

Organização também faz parte da segurança do evento

O planejamento de um evento envolve estruturas, equipamentos, equipes e prazos de montagem. As condições de Segurança e Saúde no Trabalho precisam fazer parte dessa organização.

Verificar a aptidão médica, os treinamentos e as autorizações aplicáveis contribui para que a operação seja planejada com maior segurança.

Na Ativa Medicina, nós apoiamos as empresas com Gestão em Saúde Ocupacional, exames ocupacionais e treinamentos de Segurança do Trabalho.

Se sua empresa está organizando equipes para eventos de fim de ano, converse com nossa equipe sobre as necessidades de SST da operação.

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