Em 26 de abril de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 612, reintroduzindo a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial para motoristas profissionais. Esta mudança, que entra em vigor em 1º de agosto de 2024, tem como principal objetivo aumentar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho. Mas o que isso significa na prática? Vamos explorar os detalhes dessa portaria e como ela impacta empregadores e motoristas.
O Que Muda com a Portaria MTE Nº 612/24?
A nova portaria restabelece a exigência do exame toxicológico no eSocial, um requisito que havia sido removido na atualização para a versão simplificada S-1.0 do evento S-2221. Agora, a vigilância rigorosa sobre a saúde dos motoristas retorna, refletindo a importância de garantir que profissionais das estradas estejam em condições seguras para trabalhar.
Detalhamento do Evento S-2221
O preenchimento do Evento S-2221 no eSocial é específico para o exame toxicológico dos motoristas profissionais. Aqui estão os passos essenciais:
- Identificação do Trabalhador: É necessário informar a matrícula e o CPF do motorista.
- Detalhes do Exame: Inclui a data do exame, CNPJ do laboratório responsável, código do exame toxicológico no eSocial, nome e CRM do médico responsável.
Integração com o PCMSO
Embora a nova portaria permita que o exame toxicológico faça parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ele não é obrigatório nesse programa. Importante destacar que o exame toxicológico não pode constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e não deve ser utilizado como critério de aptidão ou inaptidão.
Responsabilidade pelo Custeio dos Exames
Segundo a Portaria MTE Nº 612 e a legislação vigente, o empregador é responsável pelo custeio dos exames toxicológicos, que incluem:
- Exame Pré-admissional: Realizado antes da contratação do motorista.
- Exames Periódicos: Devem ser feitos a cada dois anos e seis meses.
- Exame por Ocasião do Desligamento: Necessário no momento do término do contrato de trabalho.
Os exames devem ser realizados em laboratórios credenciados e que cumpram as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pela ISO 17025.
Serviços da Ativa
A Ativa está preparada para ajudar sua empresa a se adequar a essa nova exigência. Oferecemos a realização do exame toxicológico em nossas unidades de atendimento, garantindo qualidade e conformidade com as normas.
Além disso, iremos disponibilizar a inclusão do exame toxicológico em nossa plataforma online, facilitando o envio dos resultados ao eSocial para nossos clientes atuais.
Por Que a Mudança é Importante?
A obrigatoriedade do exame toxicológico visa aumentar a segurança nas estradas, prevenindo acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais. Além disso, a medida contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Conclusão
A Portaria MTE Nº 612/24 traz de volta uma medida essencial para a segurança dos motoristas profissionais e das estradas. É crucial que empregadores e motoristas estejam atentos a essas mudanças e cumpram com as novas exigências a partir de 1º de agosto de 2024. A Ativa está à disposição para auxiliar empresas e profissionais a se adaptarem a essa nova realidade, garantindo um processo seguro e conforme a legislação.
Para mais informações, consulte a portaria completa aqui.
Entre em Contato
Se precisar de ajuda para adequar sua empresa às novas exigências, entre em contato com a Ativa pelo nosso site ativamedicina.com.br. Estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário.