Um acidente de trabalho pode provocar afastamentos, interrupções na operação e custos para a empresa. Mas existe uma questão importante: o que acontece com as informações depois que uma ocorrência é registrada?
Em 3 de novembro de 2026, o Ministério da Previdência Social anunciou uma cooperação entre Brasil e Espanha para discutir mecanismos que incentivem a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Entre os temas está o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que relaciona indicadores de acidentalidade à contribuição previdenciária das empresas.
A iniciativa não altera as regras atuais, mas reforça a importância de transformar informações sobre acidentes e riscos em medidas efetivas de prevenção.
O que o FAP revela sobre a prevenção nas empresas?
O FAP é um mecanismo que pode reduzir ou aumentar a contribuição empresarial destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.
Seu cálculo considera indicadores relacionados à acidentalidade, conforme metodologia específica.
Para 2027, o Ministério da Previdência Social calculou o FAP de mais de 4,3 milhões de estabelecimentos.
Esses resultados não significam que todas as empresas com bônus estejam livres de riscos. O FAP considera critérios próprios e não substitui a avaliação das condições de trabalho.

Registrar acidentes é suficiente?
Não. O registro é importante, mas as informações também precisam ser utilizadas para compreender o que aconteceu e identificar oportunidades de prevenção.
Imagine uma empresa de logística que registra incidentes frequentes durante a movimentação de materiais.
Mesmo quando não existem afastamentos, essas ocorrências podem indicar a necessidade de revisar procedimentos, equipamentos e condições da operação.
Acompanhar acidentes e incidentes ajuda a identificar padrões e verificar se as medidas adotadas continuam adequadas.
Como o PGR contribui para esse acompanhamento?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, organiza a identificação, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais.
Entre seus documentos estão o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
O primeiro reúne informações sobre os perigos e riscos identificados. O segundo organiza as medidas de prevenção necessárias.
Mas a gestão não deve terminar na elaboração desses documentos.
É importante acompanhar se as ações foram implementadas e se realmente contribuíram para controlar os riscos.
O que sua empresa pode revisar agora?
O acompanhamento dos riscos pode começar por algumas verificações:
- Os acidentes e incidentes estão sendo registrados e analisados?
- As causas e as condições das ocorrências são avaliadas?
- As medidas previstas no PGR estão sendo implementadas?
- Existe acompanhamento da efetividade das ações preventivas?
- Mudanças na operação são consideradas na avaliação dos riscos?
Essas informações podem ajudar empresários e gestores a tomar decisões mais consistentes.
Também é importante lembrar que o prazo de contestação administrativa do FAP 2027 está aberto até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
Como a Ativa pode apoiar sua empresa?
Na Ativa Medicina, nós apoiamos organizações na identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Por meio do PGR e de nossas soluções de Gestão de Segurança do Trabalho, contribuímos para organizar informações técnicas e planejar medidas preventivas adequadas às atividades.
A prevenção precisa fazer parte das decisões da empresa, e não apenas dos documentos.
Sua empresa registra ocorrências, mas utiliza essas informações para melhorar a prevenção?
Converse com nossa equipe e conheça nossas soluções em Gestão de Segurança do Trabalho.