Mudanças recentes na NR-24 exigem atenção das empresas
Empresas que utilizam banheiros móveis, módulos pré-fabricados ou contêineres como espaços de trabalho, alojamentos ou áreas de vivência precisam ficar atentas às novas exigências da NR-24.
As Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, publicadas no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026, trouxeram mudanças importantes para as condições sanitárias, de segurança e de conforto nos locais de trabalho. Entre os novos requisitos estão critérios de higiene, distância dos sanitários, documentação técnica, instalações elétricas, conforto térmico, ventilação, acessos e saídas de emergência.
Mais do que uma alteração documental, a atualização pode exigir que empresas revisem estruturas que já estão em operação, procedimentos internos e condições físicas dos ambientes utilizados pelos trabalhadores.
O que muda nos banheiros móveis?
A Portaria MTE nº 1.590 passa a tratar especificamente das instalações sanitárias móveis quando houver inviabilidade técnica para utilização de outro tipo de instalação sanitária.
A norma cita situações como locais sem rede de esgoto, atividades temporárias, itinerantes ou remotas e restrições de infraestrutura. Entre as condições previstas estão ventilação adequada, lavatório, condições de conservação e higiene, iluminação para utilização noturna e posicionamento em superfície estável e com acesso seguro.
Um dos pontos que merece atenção é a rotina de manutenção.
A limpeza deve ocorrer no mínimo diariamente, enquanto os esvaziamentos ou sucções dos reservatórios precisam ser registrados, com os respectivos comprovantes afixados nos módulos.
Também foi estabelecida uma referência objetiva para a localização: o deslocamento entre o posto de trabalho e a instalação sanitária móvel deve ser de, no máximo, 150 metros. Quando esse limite for tecnicamente inviável, deve ser disponibilizado veículo ou outro meio de transporte aos trabalhadores.
A atualização ainda estabelece que o posicionamento deve reduzir a incidência direta da radiação solar por meio de sombreamento ou tratamento térmico da cobertura.
E os contêineres e módulos pré-fabricados?
A Portaria MTE nº 1.591 criou o Anexo IV da NR-24, voltado especificamente aos módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana.
O campo de aplicação alcança projetos, fabricação e atividades de trabalho que utilizem essas estruturas, inclusive quando destinadas a áreas de vivência ou outras ocupações por trabalhadores.
Para os contêineres marítimos transformados, alguns documentos deverão permanecer disponíveis no local da instalação, em meio físico ou eletrônico. Entre eles estão projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, certificado de higienização e laudo técnico conclusivo das condições ambientais quanto à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos, inclusive radiação. A identificação do responsável pela transformação também deve estar disponível.
Isso significa que apenas instalar um contêiner e adaptá-lo visualmente para receber trabalhadores não será suficiente.
Instalações elétricas, temperatura e ventilação também entram na análise
O novo anexo determina que as instalações elétricas sejam executadas e mantidas de acordo com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e em consonância com a NR-10, incluindo requisitos relacionados ao aterramento e aos quadros de distribuição.
O conforto térmico também recebe atenção específica.
Módulos e contêineres utilizados como alojamentos, refeitórios ou locais em que trabalhadores desenvolvam regularmente suas atividades devem ser climatizados de maneira a garantir condições de conforto térmico nos termos da NR-17. Outras estruturas destinadas à ocupação humana precisam observar requisitos de ventilação e, conforme as condições, isolamento térmico.
Há ainda requisitos relacionados a acessos, rampas e degraus, estruturas com mais de um pavimento e saídas de emergência.
Empresas que já utilizam essas estruturas também precisam olhar para a mudança
A Portaria nº 1.591 entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Para módulos e contêineres que já estiverem em utilização quando o novo anexo entrar em vigor, a própria Portaria estabelece períodos de implementação: determinados requisitos terão prazo de até 36 meses, enquanto os demais itens previstos no Anexo IV terão prazo de até 12 meses.
Já as alterações relacionadas às instalações sanitárias móveis previstas na Portaria nº 1.590 entram em vigor 120 dias após a publicação.
Os prazos de transição não significam que a análise deva começar somente quando eles estiverem próximos do fim. Identificar antecipadamente quais estruturas estão abrangidas e quais intervenções serão necessárias permite organizar adequações técnicas, documentação, fornecedores e investimentos.
Como começar a adequação à NR-24?
O primeiro passo é mapear a realidade da operação.
A empresa deve identificar onde utiliza instalações sanitárias móveis, módulos ou contêineres e verificar a finalidade de cada estrutura. A partir disso, é possível confrontar as condições atuais com os novos requisitos e identificar quais pontos demandam adequação.
Essa avaliação pode envolver desde itens aparentemente simples, como localização, limpeza e registros, até questões que dependem de análise especializada, como instalações elétricas, estabilidade, conforto térmico, riscos ambientais e documentação técnica.
É justamente nesse ponto que a gestão de Segurança do Trabalho ganha importância: uma alteração normativa precisa ser transformada em ações, responsáveis, documentos e prazos, e não apenas arquivada como uma nova obrigação.
Como a Ativa pode apoiar sua empresa
A Ativa Medicina e Segurança do Trabalho atua com soluções de SST que incluem PGR, avaliações de agentes de risco e outras frentes de gestão preventiva.
Diante de mudanças em Normas Regulamentadoras, o acompanhamento técnico ajuda a empresa a compreender quais requisitos se aplicam à sua operação, identificar pontos que precisam de atenção e organizar o planejamento das adequações.
Sua empresa utiliza banheiros móveis, módulos ou contêineres?
Não espere a proximidade dos prazos para descobrir o que precisa ser ajustado.
Fale com a equipe da Ativa pelo WhatsApp e entenda como preparar sua operação para as novas exigências da NR-24.