Nos últimos dias, uma decisão judicial envolvendo a NR-1 e os Riscos Psicossociais gerou dúvidas entre empresas, gestores de RH, profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho e lideranças empresariais.
A principal pergunta é: a NR-1 foi suspensa?
A resposta, neste momento, é: não.
A decisão liminar divulgada em 16/06/2026 não representa a revogação da NR-1, nem elimina a necessidade de as empresas acompanharem, documentarem e gerenciarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O que houve foi uma decisão judicial provisória, com alcance restrito, relacionada à aplicação de sanções administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em relação a um grupo específico de empresas e entidades representadas no processo.
Na prática, isso significa que a discussão jurídica segue em andamento, mas a obrigação preventiva das empresas em relação à saúde e segurança do trabalho continua sendo um ponto de atenção.
O que mudou na NR-1 sobre Riscos Psicossociais?
A atualização da NR-1 incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.
Isso quer dizer que, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, as empresas também devem observar fatores ligados à organização do trabalho que possam impactar a saúde dos trabalhadores.
Entre os exemplos de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão:
metas excessivas ou impossíveis de cumprir; sobrecarga de trabalho; jornadas extensas; assédio moral ou sexual; falhas graves de comunicação; baixa autonomia; falta de apoio da liderança; conflitos interpessoais; ausência de clareza sobre funções; isolamento no trabalho; e má gestão de mudanças organizacionais.
O ponto central é que a NR-1 trata dos fatores relacionados ao trabalho. Ou seja, a análise não busca invadir a vida pessoal do trabalhador, diagnosticar indivíduos ou expor informações sensíveis. O foco está nas condições, na organização e na gestão do trabalho.
O que a liminar muda na prática?
A liminar divulgada não deve ser interpretada como um “liberou geral” para as empresas deixarem de agir.
Pelo que foi divulgado, a decisão impede, provisoriamente, que o Ministério do Trabalho aplique sanções como multas, interdições ou outras penalidades pela falta de gerenciamento dos riscos psicossociais apenas em relação às empresas e entidades alcançadas pelo processo.
Isso é muito diferente de dizer que a NR-1 deixou de valer para todas as empresas brasileiras.
Portanto, a interpretação mais segura é:
a NR-1 continua vigente; a discussão judicial existe; e a liminar tem alcance limitado até nova decisão.
Além disso, tramitam no Supremo Tribunal Federal ações sobre o mesmo tema, como a ADPF 1316 e a ADPF 1333, que discutem a aplicação de sanções relacionadas aos riscos psicossociais. Essas ações podem trazer novos desdobramentos, mas, até decisão nacional com efeito amplo, as empresas devem evitar decisões precipitadas.
O que a liminar não faz
A liminar não revoga a NR-1.
Também não elimina a necessidade de manter o PGR atualizado, não suspende automaticamente todas as obrigações de prevenção e não impede que temas como assédio, sobrecarga, adoecimento mental, ergonomia, organização do trabalho e segurança ocupacional continuem sendo avaliados em outras esferas.
Outro ponto importante: a decisão não afasta o dever geral da empresa de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. A gestão de riscos psicossociais não deve ser vista apenas como uma obrigação documental, mas como parte da estratégia de prevenção, produtividade, clima organizacional e redução de passivos trabalhistas.
O que as empresas devem fazer agora?
O melhor caminho não é paralisar ações. É agir com critério técnico, documentação adequada e visão preventiva.
As empresas devem revisar o seu Programa de Gerenciamento de Riscos, avaliar se o inventário de riscos contempla os fatores relacionados à organização do trabalho e verificar se existe um plano de ação coerente com a realidade da operação.
Também é importante integrar a análise dos riscos psicossociais com a NR-17, especialmente por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho, a AET.
Na prática, a empresa deve conseguir responder a perguntas como:
- Quais fatores da organização do trabalho podem gerar risco à saúde dos trabalhadores?
- Quais grupos de trabalhadores estão expostos?
- Quais medidas de prevenção já existem?
- Quais medidas precisam ser criadas ou melhoradas?
- Há responsáveis, prazos e formas de acompanhamento?
- Os trabalhadores e a CIPA, quando houver, foram considerados no processo?
- A empresa tem registros que comprovem suas ações preventivas?
Essas respostas são fundamentais para dar consistência técnica ao GRO/PGR e evitar que a gestão de riscos psicossociais seja tratada apenas como uma ação isolada de RH.
Riscos psicossociais não são só Saúde Mental individual
Um erro comum é confundir Riscos Psicossociais com atendimento psicológico individual.
O cuidado com saúde mental é importante, mas a gestão exigida pela NR-1 está relacionada à identificação e ao controle de fatores de risco presentes na forma como o trabalho é planejado, organizado, executado e acompanhado.
Por isso, não basta oferecer um canal de atendimento ou um benefício de bem-estar sem olhar para a causa dos riscos dentro da rotina de trabalho.
A empresa precisa observar processos, lideranças, jornadas, metas, comunicação, demandas, autonomia, suporte, relacionamento entre equipes e condições reais de execução das atividades.
A prevenção acontece quando a organização combina diagnóstico, escuta, documentação, plano de ação e acompanhamento contínuo.
Por que esperar uma decisão final pode ser arriscado?
Mesmo com a discussão judicial em andamento, esperar uma definição final para começar a se organizar pode deixar a empresa vulnerável.
Isso porque a gestão de Riscos Psicossociais envolve levantamento de informações, análise técnica, participação de diferentes áreas, organização documental, comunicação com trabalhadores e implementação de medidas de prevenção.
Não é um processo que se resolve de um dia para o outro.
Além disso, a discussão sobre saúde mental no trabalho já ultrapassou o campo normativo. Ela impacta absenteísmo, afastamentos, rotatividade, clima organizacional, produtividade, imagem institucional e passivos trabalhistas.
Empresas que se antecipam tendem a ter mais segurança, mais clareza sobre seus riscos e melhores condições de comprovar suas ações preventivas.
Perguntas frequentes sobre a liminar da NR-1 e Riscos Psicossociais
A NR-1 foi cancelada?
Não. A NR-1 continua vigente. A decisão liminar divulgada tem caráter provisório e alcance restrito.
Todas as empresas estão livres de multa?
Não. A liminar divulgada não tem efeito automático para todas as empresas brasileiras. O alcance depende dos limites definidos no processo judicial.
A empresa pode parar de avaliar Riscos Psicossociais?
Não é recomendável. A gestão preventiva dos riscos ocupacionais continua sendo uma obrigação estratégica e documental importante para empresas.
Riscos Psicossociais entram no PGR?
Sim. A atualização da NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com reflexo no inventário de riscos e no plano de ação.
Atendimento psicológico substitui a gestão de Riscos Psicossociais?
Não. Benefícios de cuidado em saúde mental podem complementar a estratégia, mas não substituem a identificação, avaliação e controle dos fatores de risco relacionados ao trabalho.
Conclusão: a decisão judicial não elimina a necessidade de prevenção
A liminar envolvendo a NR-1 deve ser acompanhada com atenção, mas não deve ser interpretada como motivo para paralisar a gestão de riscos psicossociais.
O cenário mais seguro para as empresas é manter a organização documental, revisar o GRO/PGR, integrar a análise à NR-17, mapear fatores ligados à organização do trabalho e construir planos de ação compatíveis com a realidade de cada operação.
Mais do que atender a uma norma, gerenciar riscos psicossociais é uma forma de proteger pessoas, reduzir passivos e fortalecer a sustentabilidade das empresas.
Sua empresa está preparada para a NR-1?
A Ativa apoia empresas na construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e em conformidade com as normas de Segurança e Saúde do Trabalho.
Com atuação técnica em Medicina e Segurança do Trabalho, a Ativa auxilia sua empresa na revisão do PGR, na identificação de riscos ocupacionais, na integração com a NR-17 e na estruturação de ações preventivas relacionadas aos fatores psicossociais no ambiente de trabalho.
Além disso, por meio do Elos Bem-Estar, sua empresa pode ampliar o cuidado com saúde mental de forma acessível, conectada e humana, complementando uma estratégia responsável de prevenção e bem-estar.
Fale com a Ativa e entenda como preparar sua empresa para os novos desafios da NR-1.
Ativa Medicina e Segurança do Trabalho
Agilidade e Segurança em todo Brasil.