Fiscalização, AEP, PGR e responsabilidade das empresas
A NR-1 voltou ao centro das discussões sobre Segurança e Saúde no Trabalho. E não por acaso. Com a publicação de novos materiais orientativos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ficou mais claro como as empresas devem tratar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.
Em 6 de maio de 2026, o MTE publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, voltado a empresas, trabalhadores e profissionais de SST, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O próprio Ministério reforça que o material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas no contexto do GRO.
Na prática, o recado é direto: a gestão dos riscos psicossociais não pode ser tratada como uma ação isolada, um formulário solto ou uma campanha pontual de saúde mental. Ela precisa estar integrada ao processo técnico de identificação de perigos, avaliação de riscos, definição de medidas preventivas, acompanhamento e revisão contínua.
Riscos psicossociais entraram de vez na gestão ocupacional
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser compreendidos como riscos ligados à forma como o trabalho é concebido, organizado, gerido e executado. Eles não tratam da vida pessoal do trabalhador, nem representam uma tentativa de diagnosticar individualmente sua saúde mental.
O Guia de Informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo MTE, reforça que esses fatores estão diretamente relacionados à organização do trabalho e podem decorrer de problemas na concepção, na gestão e na execução das atividades, com possíveis efeitos psicológicos, físicos e sociais à saúde dos trabalhadores.
Isso significa que a empresa precisa olhar para elementos como sobrecarga, falta de clareza de função, ausência de autonomia, assédio, baixa justiça organizacional, falta de apoio, conflitos, trabalho remoto isolado, comunicação difícil, metas incompatíveis, pressão excessiva e outras condições que possam gerar agravos à saúde.
Não se trata apenas de perguntar se o trabalhador está bem. Trata-se de avaliar se o modo como o trabalho acontece pode estar adoecendo pessoas e criando riscos ocupacionais.
Todas as empresas precisam olhar para o tema?
Sim. O MTE esclareceu que todas as empresas devem realizar ações de prevenção relacionadas aos fatores de risco psicossociais por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, conforme previsto na NR-17, no contexto do GRO da NR-1. Esse processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho.
Esse ponto é importante porque ainda existe a falsa sensação de que o tema se aplica apenas a grandes empresas, escritórios corporativos ou setores com alta pressão emocional. Na verdade, o que muda de uma empresa para outra é a complexidade da avaliação, não a existência da obrigação.
Empresas pequenas, médias e grandes precisam avaliar sua realidade. Uma indústria, um escritório, uma clínica, um condomínio, uma transportadora, uma escola, uma empresa rural ou um comércio podem ter fatores psicossociais diferentes, mas todos precisam ser tecnicamente observados quando relacionados ao trabalho.
AEP, NR-17 e GRO: onde tudo se conecta
Um dos pontos mais relevantes dos esclarecimentos do MTE é a integração entre a NR-1 e a NR-17. A NR-1 estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A NR-17 trata da ergonomia e das condições de trabalho. Juntas, elas formam a base para a avaliação dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
O Guia do MTE explica que a gestão da ergonomia, incluindo os fatores psicossociais, deve ser realizada por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho, a AET. A AEP é obrigatória em todas as situações, inclusive para empresas que possam estar dispensadas de elaborar o PGR, como ME e EPP de graus de risco 1 e 2, nos termos da NR-1.
Na prática, isso reforça que a AEP deixa de ser um documento periférico. Ela passa a ser uma evidência importante da gestão dos riscos ergonômicos e psicossociais, especialmente quando integrada ao inventário de riscos, ao plano de ação e aos critérios adotados no GRO.
Questionário isolado não comprova gestão
Esse talvez seja um dos esclarecimentos mais importantes para empresas que estavam tratando a NR-1 apenas como aplicação de pesquisa.
O MTE deixou claro que a documentação referente à aplicação de questionários padronizados, quando utilizados, não será considerada evidência suficiente de forma isolada para comprovar a gestão dos riscos psicossociais. Os resultados precisam ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos como subsídio à identificação de perigos e à avaliação dos riscos ocupacionais.
Eles podem ser úteis, desde que façam parte de uma metodologia tecnicamente fundamentada. O problema está em transformar o questionário no processo inteiro.
Uma empresa que apenas aplica um formulário, gera gráficos e arquiva respostas não está necessariamente gerenciando riscos. A fiscalização tende a observar se houve análise técnica, critérios definidos, classificação dos riscos, medidas de prevenção, responsáveis, prazos, acompanhamento e participação dos trabalhadores.
O PCMSO não substitui o GRO
Outro ponto que precisa ficar muito claro: avaliação clínica individual não substitui gestão de risco ocupacional.
O MTE esclareceu que a avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo profissional, não substitui o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-1. A análise dos fatores psicossociais deve olhar para as condições e a organização do trabalho, e não para o diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.
Isso evita uma confusão comum: achar que a empresa cumpre a NR-1 apenas encaminhando trabalhadores para atendimento médico, psicológico ou psiquiátrico. O cuidado assistencial é importante, mas a obrigação ocupacional está em identificar e controlar os fatores de risco presentes no trabalho.
Em outras palavras: atender o trabalhador adoecido é necessário, mas prevenir que a organização do trabalho gere adoecimento é parte central da gestão exigida.
Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também entram na análise
A gestão dos fatores psicossociais não se limita ao ambiente físico da empresa. O MTE também esclareceu que a identificação de riscos psicossociais deve considerar regimes remoto, híbrido e teletrabalho, quando aplicáveis às formas de organização e execução do trabalho.
Isso amplia o olhar das empresas para pontos como isolamento, excesso de reuniões, falta de desconexão, cobrança fora do horário, comunicação fragmentada, dificuldade de apoio da liderança, ausência de pausas, sobreposição entre vida pessoal e profissional e falta de clareza sobre entregas.
A empresa precisa demonstrar que sua gestão considera a realidade concreta do trabalho, inclusive quando ele acontece fora da sede física.
O que a fiscalização deve observar
A fiscalização não deve se concentrar na cobrança de uma ferramenta específica. Segundo o MTE, não cabe ao Auditor-Fiscal do Trabalho impor, de forma geral, uma metodologia única para avaliação dos fatores psicossociais. A análise deve se concentrar na conformidade do processo adotado, especialmente na consistência técnica, coerência metodológica, capacidade de identificar perigos, avaliar riscos, subsidiar medidas de prevenção e produzir documentação compatível com a NR-1 e a NR-17.
Isso muda a lógica da preparação. Não basta comprar uma solução pronta ou adotar uma metodologia de mercado sem domínio técnico. A empresa precisa ser capaz de explicar por que escolheu determinado método, como os dados foram analisados, quais riscos foram identificados, quais medidas foram adotadas e como tudo isso será acompanhado.
A fiscalização também poderá considerar evidências documentais, processuais e operacionais, como inventário de riscos, AEP, plano de ação, critérios adotados, documentação de acompanhamento, entrevistas, observação das condições reais de trabalho, registros administrativos e ocupacionais, dados de sistemas legalmente aplicáveis, como o eSocial quando cabível, e evidências práticas de implementação das medidas de prevenção.
Ou seja: a análise não deve ficar apenas na existência formal de documentos. O foco será a coerência entre o que a empresa declarou, o que foi implementado e o que realmente acontece no ambiente de trabalho.
Participação dos trabalhadores também precisa ser demonstrada
Outro ponto de atenção é a participação dos trabalhadores no processo. O MTE esclarece que essa participação deve ser demonstrada de forma compatível com as etapas de identificação de perigos, avaliação de riscos, definição, implementação e acompanhamento das medidas de prevenção.
Isso pode envolver registros de escuta, consultas, reuniões, ações de capacitação, comunicações internas, participação da CIPA quando houver, entrevistas, grupos de discussão, devolutivas e outros meios tecnicamente adequados à realidade da organização.
Mais uma vez, o foco não está em criar papel por criar papel. O foco está em demonstrar envolvimento real, contínuo e coerente com o processo de GRO.
A dupla visita não deve ser tratada como prazo extra
Ao analisar os esclarecimentos publicados pelo MTE, destacou a aplicação do critério de dupla visita para as novas disposições relacionadas aos fatores de risco psicossociais após a entrada em vigor do novo texto da NR-1 em 26 de maio de 2026. Segundo essa leitura, durante os 90 dias subsequentes à vigência, a atuação da inspeção tende a priorizar ações orientativas e notificações para adequação.
Mas isso não deve ser interpretado como autorização para esperar.
A dupla visita não elimina a obrigação de adequação. Ela não substitui planejamento técnico, não corrige ausência de AEP, não resolve falta de inventário, não cria plano de ação retroativo e não comprova participação dos trabalhadores. Empresas que deixarem para agir apenas quando forem notificadas tendem a enfrentar um processo mais apressado, mais caro e mais vulnerável.
O momento de estruturar a gestão é agora.
O que a empresa precisa fazer na prática
Para se preparar de forma adequada, a empresa deve começar revisando sua gestão ocupacional com foco em coerência técnica. Isso inclui verificar se o PGR está atualizado, se a AEP contempla os fatores psicossociais aplicáveis, se os critérios de avaliação estão documentados, se existe plano de ação, se há responsáveis e prazos definidos, se os trabalhadores foram ouvidos e se as medidas de prevenção estão sendo acompanhadas.
Também é importante levantar informações sobre o trabalho real: setores, funções, formas de organização, carga de trabalho, jornada, pausas, demandas, metas, comunicação, liderança, afastamentos, CATs, indicadores do PCMSO, histórico de ocorrências, canais de denúncia, registros da CIPA e demais dados que ajudem a compreender onde os riscos podem estar presentes.
O próprio Guia do MTE recomenda que a empresa envolva profissionais de SST, níveis gerenciais, alta administração, lideranças, supervisores e trabalhadores no processo, além de comunicar previamente os trabalhadores sobre a identificação e avaliação dos fatores psicossociais, explicando objetivos e resultados esperados.
Essa comunicação é essencial para gerar confiança. Quando o tema é conduzido de forma confusa, os trabalhadores podem interpretar a avaliação como investigação pessoal, pesquisa de satisfação ou levantamento clínico. Quando é conduzido com transparência, a empresa fortalece a adesão e melhora a qualidade das informações.
NR-1 não é só obrigação: é rastreabilidade, prevenção e segurança jurídica
A atualização da NR-1 reforça uma mudança importante na forma como as empresas precisam encarar a Segurança e Saúde no Trabalho. O foco deixa de ser apenas a existência de documentos e passa a ser a capacidade de demonstrar gestão real.
Isso significa ter rastreabilidade.
Rastreabilidade do que foi identificado.
Rastreabilidade dos critérios usados.
Rastreabilidade das medidas adotadas.
Rastreabilidade da participação dos trabalhadores.
Rastreabilidade do acompanhamento.
Rastreabilidade das revisões realizadas.
Para a empresa, essa rastreabilidade reduz riscos legais, fortalece a prevenção, melhora a qualidade da gestão e demonstra comprometimento com ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis.
Como a Ativa Medicina pode apoiar sua empresa
A Ativa Medicina e Segurança do Trabalho apoia empresas na adequação à NR-1, ao GRO/PGR, à NR-17 e à gestão dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, com uma abordagem técnica, integrada e alinhada às exigências atuais do MTE.
Nosso trabalho ajuda sua empresa a estruturar um processo consistente, com avaliação adequada, documentação compatível, plano de ação, rastreabilidade e orientação para que a gestão dos riscos ocupacionais não fique apenas no papel.
Além da gestão técnica em SST, empresas que desejam ampliar o cuidado com saúde mental também podem contar com o Elos Bem-Estar, uma solução conectada, acessível e humana, voltada ao apoio psicológico dos trabalhadores e ao fortalecimento de uma cultura de cuidado dentro das organizações.
A segurança de uma empresa começa pela saúde dos trabalhadores.
Fale com a Ativa Medicina e prepare sua empresa para a NR-1 com agilidade, segurança e responsabilidade técnica.