Imagine receber uma notificação importante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e nem perceber. Parece um pesadelo, certo? Pois é exatamente isso que pode acontecer se a sua empresa não estiver atenta ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a nova plataforma de comunicação oficial entre o governo e os empregadores.
Desde 1º de março de 2024, o DET se tornou obrigatório para empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial (aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que não são optantes pelo Simples Nacional). A partir de 1º de maio de 2024, todas as demais empresas, incluindo optantes do Simples e até empregadores domésticos, também terão que aderir.
Se você ainda não sabe como funciona essa ferramenta e o que muda na sua rotina, este artigo vai te explicar tudo.
O que é o DET e por que ele existe?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um portal digital criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para centralizar a comunicação oficial entre empresas e a Inspeção do Trabalho. Por meio dessa plataforma, os empregadores recebem intimações, notificações, avisos e até autos de infração sem depender de correspondências físicas ou publicações no Diário Oficial.
A ideia é simples: agilizar processos, reduzir burocracia e garantir que as empresas fiquem cientes de suas obrigações trabalhistas sem depender de notificações em papel. Mas atenção: a responsabilidade pelo acesso e acompanhamento das mensagens é 100% do empregador. Ou seja, dizer que “não viu” uma notificação não será mais desculpa.
Quem precisa aderir ao DET e quando?
A adesão ao DET acontece em duas etapas, de acordo com o grupo da empresa no eSocial:
✅ A partir de 1º de março de 2024 – Empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões e aquelas que não são optantes pelo Simples Nacional).
✅ A partir de 1º de maio de 2024 – Empresas dos Grupos 3 e 4 (Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e empregadores domésticos).
Se a sua empresa está dentro dessas categorias e ainda não se cadastrou, é hora de agir.
Como acessar o DET?
O acesso ao DET é feito pelo portal Gov.br, utilizando uma conta com nível de segurança prata ou ouro.
No primeiro login, é essencial:
✔ Atualizar e-mail e telefone de contato.
✔ Definir uma frase de segurança para garantir a autenticidade das notificações.
✔ Habilitar alertas e notificações para não perder nenhuma informação importante.
O DET permite que o empregador nomeie procuradores para gerenciar o acesso e responder às comunicações, garantindo mais controle sobre a gestão das obrigações trabalhistas.
O que acontece se a empresa ignorar o DET?
A comunicação pelo DET tem validade jurídica. Ou seja, se sua empresa não acompanhar as mensagens, poderá perder prazos críticos para defesa de autuações, notificações fiscais e outras obrigações trabalhistas.
💡 IMPORTANTE: Mesmo que a empresa não acesse o DET, as notificações são consideradas lidas após 15 dias da disponibilização no sistema.
Isso significa que, se houver uma multa ou intimação e ninguém da empresa abrir o portal, o prazo para defesa começará a correr de qualquer jeito.
Se a sua empresa ainda não está usando o DET regularmente, é hora de colocar isso no radar antes que problemas apareçam.
Principais vantagens do DET
Se por um lado o DET exige atenção, por outro, ele traz benefícios importantes:
🚀 Agilidade – As comunicações são entregues de forma digital, reduzindo o tempo de resposta.
📂 Registro organizado – Todo o histórico de notificações fica centralizado, evitando perda de documentos.
🔎 Maior transparência – Empresas podem acompanhar suas pendências trabalhistas de maneira clara.
💰 Redução de custos – Elimina gastos com correspondências físicas e deslocamentos para buscar notificações.
Mas atenção: o DET não substitui a necessidade de manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista. Ele apenas torna a fiscalização mais ágil e acessível.
Checklist para evitar problemas com o DET
✅ Verifique se sua empresa já está cadastrada no DET.
✅ Mantenha os contatos atualizados no portal (e-mail e telefone).
✅ Acesse regularmente o sistema para verificar notificações.
✅ Habilite alertas e notificações para ser avisado sobre novos comunicados.
✅ Oriente sua equipe de RH ou jurídico sobre a obrigatoriedade e prazos.
A adaptação ao DET pode parecer mais uma obrigação no meio de tantas exigências, mas, no final das contas, traz mais segurança e eficiência para as empresas. Ignorá-lo, por outro lado, pode custar caro.
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Fontes oficiais:
• Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det
• Portal Gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/domicilio-eletronico-trabalhista-det