A partir de 1º de agosto de 2024, as empresas terão uma nova responsabilidade com a saúde e segurança dos seus motoristas profissionais. A Portaria MTE Nº 612/24 restabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de transporte rodoviário de cargas e passageiros, e seu envio ao eSocial. Com um custo de R$185,00 por exame por colaborador, entender essas mudanças é essencial para garantir a conformidade e a segurança no trabalho.
O que muda com a Portaria MTE Nº 612/24?
A nova portaria restabelece a exigência do exame toxicológico, que havia sido removida na versão simplificada S-1.0 do evento S-2221 no eSocial. Isso significa que, a partir de 01/08/2024, todas as empresas deverão enviar os resultados dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais ao eSocial. Essa medida visa aumentar a vigilância sobre a saúde dos motoristas, garantindo que estejam aptos e seguros para desempenhar suas funções.
Detalhamento do Evento S-2221
O evento S-2221 no eSocial é específico para os exames toxicológicos dos motoristas profissionais. As informações obrigatórias incluem a identificação do trabalhador, detalhes do exame (data, CNPJ do laboratório, código do exame, nome e CRM do médico responsável). Esses dados são essenciais para monitorar e garantir a segurança nas estradas.
Responsabilidade pelo Custeio dos Exames
Segundo a Portaria MTE Nº 612/24, o empregador é responsável pelo custeio dos exames toxicológicos. Os exames devem ser realizados nas seguintes situações:
- Exame Pré-admissional: Realizado antes da contratação do motorista.
- Exames Periódicos: Devem ser feitos a cada dois anos e seis meses.
- Exame por Ocasião do Desligamento: Necessário no momento do término do contrato de trabalho.
Todos os exames devem ser realizados em laboratórios credenciados que cumpram as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pela ISO 17025. O custo fixo do exame é de R$185,00 por colaborador, um investimento que reflete o compromisso da empresa com a segurança e a saúde ocupacional.
Gestão e Convocação de Exames Toxicológicos
Com a nova legislação em vigor, a Ativa está pronta para gerenciar os exames toxicológicos de sua empresa, garantindo que você esteja sempre em conformidade com o eSocial.
Acompanhe a Data de Vencimento do Exame Toxicológico de Seus Colaboradores
Para manter seus registros atualizados, informe-nos a data de vencimento dos exames toxicológicos dos seus colaboradores. Caso seu funcionário já tenha realizado o exame dentro do período válido, envie as seguintes informações para convocacaoadm3@ativamedicina.com.br:
- Nome completo do colaborador
- CPF do colaborador
- Data do último exame realizado
- Razão social da sua empresa
- CNPJ da sua empresa
Dessa forma, podemos agendar a realização do próximo exame antes do vencimento, garantindo a conformidade e a segurança de todos.
Perguntas Frequentes
O que muda a partir de agora?
A partir de 01/08, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para envio ao eSocial, através do evento S-2221. Essa mudança é essencial para manter a conformidade com a legislação e garantir a segurança nas estradas.
Já tenho exames feitos, preciso lançar ou refazer?
Os exames toxicológicos realizados nos últimos 60 dias, conforme a Lei nº 9.503, de 1997, poderão ser utilizados para os fins do disposto no art. 61. Certifique-se de que esses exames estejam devidamente documentados e prontos para envio ao eSocial. O exame realizado dentro dos últimos 60 dias pode ser enviado para a Ativa, através do e-mail convocacaoadm3@ativamedicina.com.br, para fins de lançamento e gestão da convocação.
Para envio ao eSocial, as empresas que nos contrataram para a mensageria podem nos enviar o resultado completo do exame toxicológico para o e-mail acima, para lançamento em nosso sistema e posterior envio. As empresas que enviam os dados diretamente ao eSocial devem apenas nos informar para gestão da convocação.
Quais motoristas precisam fazer o exame?
Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado, devem realizar o exame na admissão.
Qual a periodicidade para refazer o exame toxicológico?
O exame deve ser realizado:
- Previamente à admissão;
- Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses;
- Por ocasião do desligamento.
Essa periodicidade garante que a saúde dos motoristas seja monitorada continuamente, promovendo um ambiente de trabalho seguro e responsável.
Já sou cliente Ativa, como vocês podem me ajudar?
Clientes Ativa que já possuem o serviço de Mensagerias contratado não precisam se preocupar pois esse envio já será feito junto com os demais de forma automática.
A partir de 01/08/2024 este exame já será feito obrigatoriamente com a Ativa.
A adequação às novas exigências da Portaria MTE Nº 612/24 é crucial para garantir a conformidade legal e a segurança dos motoristas profissionais. Com um custo fixo de R$185,00 por exame por colaborador, sua empresa estará investindo na segurança e no bem-estar dos seus funcionários, além de evitar possíveis complicações legais. Não deixe para última hora, prepare-se agora e mantenha sua empresa em conformidade.
Para mais informações detalhadas e orientação completa sobre como se adequar a essas novas exigências, fale com nosso time clicando aqui.