Entenda a Nova Portaria MTE Nº 612/24: A Volta da Obrigatoriedade do Exame Toxicológico no eSocial

Em 26 de abril de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 612, reintroduzindo a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial para motoristas profissionais. Esta mudança, que entra em vigor em 1º de agosto de 2024, tem como principal objetivo aumentar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho. Mas o que isso significa na prática? Vamos explorar os detalhes dessa portaria e como ela impacta empregadores e motoristas.

O Que Muda com a Portaria MTE Nº 612/24?

A nova portaria restabelece a exigência do exame toxicológico no eSocial, um requisito que havia sido removido na atualização para a versão simplificada S-1.0 do evento S-2221. Agora, a vigilância rigorosa sobre a saúde dos motoristas retorna, refletindo a importância de garantir que profissionais das estradas estejam em condições seguras para trabalhar.

Detalhamento do Evento S-2221

O preenchimento do Evento S-2221 no eSocial é específico para o exame toxicológico dos motoristas profissionais. Aqui estão os passos essenciais:

  1. Identificação do Trabalhador: É necessário informar a matrícula e o CPF do motorista.
  2. Detalhes do Exame: Inclui a data do exame, CNPJ do laboratório responsável, código do exame toxicológico no eSocial, nome e CRM do médico responsável.

Integração com o PCMSO

Embora a nova portaria permita que o exame toxicológico faça parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ele não é obrigatório nesse programa. Importante destacar que o exame toxicológico não pode constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e não deve ser utilizado como critério de aptidão ou inaptidão.

Responsabilidade pelo Custeio dos Exames

Segundo a Portaria MTE Nº 612 e a legislação vigente, o empregador é responsável pelo custeio dos exames toxicológicos, que incluem:

  • Exame Pré-admissional: Realizado antes da contratação do motorista.
  • Exames Periódicos: Devem ser feitos a cada dois anos e seis meses.
  • Exame por Ocasião do Desligamento: Necessário no momento do término do contrato de trabalho.

Os exames devem ser realizados em laboratórios credenciados e que cumpram as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pela ISO 17025.

Serviços da Ativa

A Ativa está preparada para ajudar sua empresa a se adequar a essa nova exigência. Oferecemos a realização do exame toxicológico em nossas unidades de atendimento, garantindo qualidade e conformidade com as normas.

Além disso, iremos disponibilizar a inclusão do exame toxicológico em nossa plataforma online, facilitando o envio dos resultados ao eSocial para nossos clientes atuais.

Por Que a Mudança é Importante?

A obrigatoriedade do exame toxicológico visa aumentar a segurança nas estradas, prevenindo acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais. Além disso, a medida contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Conclusão

A Portaria MTE Nº 612/24 traz de volta uma medida essencial para a segurança dos motoristas profissionais e das estradas. É crucial que empregadores e motoristas estejam atentos a essas mudanças e cumpram com as novas exigências a partir de 1º de agosto de 2024. A Ativa está à disposição para auxiliar empresas e profissionais a se adaptarem a essa nova realidade, garantindo um processo seguro e conforme a legislação.

Para mais informações, consulte a portaria completa aqui.

Entre em Contato

Se precisar de ajuda para adequar sua empresa às novas exigências, entre em contato com a Ativa pelo nosso site ativamedicina.com.br. Estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário.

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